Do Jornal Minuano
Foi concedida na tarde de ontem, pelo juiz federal Gustavo Cignachi que
trabalha na Vara da Justiça Federal em Bagé, uma determinação que
suspende o encerramento do prazo
de inscrições e divulgação dos resultados do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) em todo o país. Ele define que o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável
pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pelo Sisu, permita a um
estudante ver a sua prova de redação corrigida. Desta forma, se for o
caso, o aluno pode interpor recurso contra a nota obtida.
Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, para Cignachi, se o
Instituto não proporcionar ao aluno a visualização da prova, “estaria
instalada a insegurança jurídica, pois possíveis alterações nas notas em
grau de recurso alterariam a ordem de classificação de candidatos, com
simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos
diversos cursos”. O juiz também acredita que o atraso na divulgação dos
resultados do Sisu, ainda que possa afetar outros estudantes, não é
razão suficiente para afastar a concessão da liminar. “A simples
pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode
se tornar uma finalidade absoluta. O poder público não pode desrespeitar
direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que
decisões judiciais prejudicariam o “todo maior”, afirmou.
Na liminar, o juiz sentencia que “as notas do ENEM são utilizadas como
critério de classificação dos egressos do ensino médio para fins de
matrícula em instituições de ensino superior
por todo o país. Ainda, é o critério único considerado para
classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais
de ensino. Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na
correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das
provas para fins de interposição de eventual recurso”. Ele ainda compara
o processo seletivo aos demais concursos públicos, que preveem o prazo
para que o candidato recorra das questões, “inclusive sendo obrigatória a
oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a
sociedade”, cita.
Até o início da noite de ontem o Ministério da Educação (MEC) não havia
recebido nenhuma notificação. Caso o Inep não cumpra a determinação
judicial, a multa é de R$ 20 mil. Entretanto, o MEC afirmou de antemão
que vai recorrer da decisão já na quinta-feira e que o processo de
inscrições no Sisu continuará acontecendo normalmente.
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