quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Encerramento de inscrições no Sisu é suspenso pela Justiça Federal de Bagé

Do Jornal Minuano
Foi concedida na tarde de ontem, pelo juiz federal Gustavo Cignachi que trabalha na Vara da Justiça Federal em Bagé, uma determinação que suspende o encerramento do prazo de inscrições e divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o país. Ele define que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pelo Sisu, permita a um estudante ver a sua prova de redação corrigida. Desta forma, se for o caso, o aluno pode interpor recurso contra a nota obtida.
Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, para Cignachi, se o Instituto não proporcionar ao aluno a visualização da prova, “estaria instalada a insegurança jurídica, pois possíveis alterações nas notas em grau de recurso alterariam a ordem de classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”. O juiz também acredita que o atraso na divulgação dos resultados do Sisu, ainda que possa afetar outros estudantes, não é razão suficiente para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. O poder público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o “todo maior”, afirmou.
Na liminar, o juiz sentencia que “as notas do ENEM são utilizadas como critério de classificação dos egressos do ensino médio para fins de matrícula em instituições de ensino superior por todo o país. Ainda, é o critério único considerado para classificação em inúmeras universidades federais e institutos federais de ensino. Nessas condições, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurado aos candidatos vista integral das provas para fins de interposição de eventual recurso”. Ele ainda compara o processo seletivo aos demais concursos públicos, que preveem o prazo para que o candidato recorra das questões, “inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade”, cita.
Até o início da noite de ontem o Ministério da Educação (MEC) não havia recebido nenhuma notificação. Caso o Inep não cumpra a determinação judicial, a multa é de R$ 20 mil. Entretanto, o MEC afirmou de antemão que vai recorrer da decisão já na quinta-feira e que o processo de inscrições no Sisu continuará acontecendo normalmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário