O Projeto de Lei 4545/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), permite a
nomeação de servidores da carreira de técnico-administrativo em educação
para os cargos de pró-reitor e diretor de instituto em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).
Atualmente, a Lei 9.192/95, com regras para a nomeação dos dirigentes
das universidades, estabelece que reitor e o vice-reitor são nomeados
pelo presidente da República a partir de lista tríplice escolhida pela
comunidade acadêmica. Podem compor a relação apenas professores dos dois
níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor. Os diretores de unidade são indicados pelo reitor de acordo com as mesmas regras.
No caso de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela União, diretor e o vice-diretor também são nomeados pelo presidente da República, por meio de lista tríplice preparada de acordo com as mesmas regras exigidas para reitor.
No caso de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela União, diretor e o vice-diretor também são nomeados pelo presidente da República, por meio de lista tríplice preparada de acordo com as mesmas regras exigidas para reitor.
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